MEI E O IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FÍSICA
Data

22 Jan 2024

Categoria

Gestão Contábil

O MEI – Microempreendedor Individual, é aquele que trabalha por conta própria e se formaliza como pequeno empresário. Para ser MEI é preciso ter um faturamento anual de no máximo R$ 81.000,00 ou fração dependendo do mês de abertura, não possuir sócio, não ser servidor público federal em atividade, ter nó máximo um empregado e exercer uma das atividades permitidas para o mesmo. O faturamento deve ser controlado e apurado o lucro contábil que mais tarde será usado para apuração do Imposto de Renda de Pessoa Física. Abaixo um exemplo da situação para IRPF.

Cabelereiro Independente (um exemplo de MEI)

Faturamento Anual

R$ 80.500,00

Despesas do Salão

R$ 21.000,00

Lucro Líquido (32%)

R$ 25.7560,00

Rendimento Tributável

R$ 33.740,00

De acordo com nosso exemplo na tabela acima, o MEI teve um faturamento anual de R$ 80.500,00, uma despesa com o salão no valor de R$ 21.000,00, que pode ser aluguel do salão, água, luz, cosméticos usados para o exercício da atividade do cabelereiro, entre outras. O lucro líquido foi apurado de acordo com a atividade de serviço, ou seja 32% do faturamento, neste caso o resultante da equação Rendimentos Tributáveis = Faturamento – Despesas – Lucro Líquido, que neste caso foi R$ 33.740,00. Este rendimento é usado para compor os Rendimentos Tributáveis da pessoa física no IRPF do ano calendário. Se além de possuir uma MEI, o empreendedor trabalhar com registro em carteira, este precisará somar ao rendimento tributável da MEI o informado pela empresa ao qual ele trabalha. Assim achará a alíquota efetiva para a Declaração de Ajuste Anual.