MEI – MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
Data

29 Jan 2024

Categoria

Gestão Contábil

O MEI é o empresário individual cujo faturamento é de no máximo R$ 81.000,00 por ano. Ele pode ter até um funcionário, e sua atividade deve estar permitida na tabela do Simples Nacional. A grande vantagem do MEI está nos seus impostos e contribuições, que são unificados no DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

No DAS, paga-se 5% do salário mínimo referente ao INSS, R$ 5,00 de ISS se for prestador de serviços, e R$ 1,00 de ICMS se for comércio. Caso a empresa exerça ambas as atividades, deve pagar tanto o ISS quanto o ICMS. A emissão do DAS para pagamento é feita no PGMEI – Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual. Neste link, o empresário pode emitir seu documento de arrecadação para pagamento até o dia 20 do mês subsequente ao faturamento.

Outra vantagem do MEI é que o INSS conta para o tempo de contribuição para aposentadoria por idade. Além disso, o MEI tem acesso a auxílios da previdência social, como auxílio-acidente, salário-maternidade, pensão por morte para seus dependentes, auxílio-reclusão, entre outros; desde que mantenha o pagamento do DAS em dia.

O faturamento é proporcional à data de abertura da empresa, sendo que o cálculo do montante anual deve ser dividido pelo número de meses de atividade. Ou seja, para aqueles que iniciam suas atividades no decorrer do ano, deve-se dividir o faturamento pelo número de meses para encontrar a média mensal. Se a média mensal for superior a R$ 6.750,00, o próximo passo é o desenquadramento obrigatório.